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AIDS

A transmissão vertical (da mãe para o seu filho) é a principal via de infecção pelo HIV na população infantil. Em nosso País, essa forma de transmissão tem sido responsável por cerca de 90% dos casos notificados de aids em menores de 13 anos.

Estima-se que 15 a 30% das crianças nascidas de mães soropositivas para o HIV adquirem o vírus na gestação, durante o trabalho de parto ou parto, ou por meio da amamentação.

Há evidências de que a maioria dos casos de transmissão vertical do HIV ocorre mais tardiamente na gestação, durante o trabalho de parto e no parto propriamente dito. Em 1994, os resultados do Protocolo 076 do AIDS Clinical Trial Group (ACTG) comprovaram que o uso do AZT pela mulher durante a gestação, trabalho de parto e parto, e pelo recém-nascido, pode reduzir a transmissão vertical do HIV cerca de 70%.

Em 1998, um estudo realizado na Tailândia demonstrou que o uso de um regime de tratamento de curta duração de AZT oral, iniciado na 36ª semana de gestação e mantido durante o trabalho de parto, sem a administração de AZT para o recém-nascido, e com substituição do aleitamento materno, foi capaz de reduzir, aproximadamente, 50% a taxa de transmissão. Esse estudo demons- trou que o uso do AZT, mesmo durante um curto período de tempo, leva à diminuição do risco da mãe transmitir o HIV para o seu filho.


Recomendações Coordenação Nacional de DST e Aids do Ministério da Saúde

• Oferecer o teste anti-HIV a toda gestante, com aconselhamento pré e pós-teste, independentemente da situação de risco da mulher para a infecção pelo HIV. O teste deve ser voluntário e confidencial.

• Oferecer o AZT oral a toda gestante infectada pelo HIV, independentemente do nível de CD4, carga viral ou estado clínico da gestante, devendo o tratamento ser iniciado em qualquer momento, a partir da 14ª semana de gestação até o parto.

• Oferecer o AZT injetável à parturiente desde o início do trabalho de parto até o clampeamento do cordão umbilical, que deve ser realizado o mais rápido possível, após a expulsão da criança. Mesmo as mulheres que não receberam AZT oral durante a gestação, devem receber AZT injetável durante o trabalho de parto e o parto.

• O AZT deve fazer parte dos esquemas terapêu- ticos anti-retrovirais combinados (conforme as recomendações do documento de consenso sobre terapia anti-retroviral para adultos e adolescentes infectados pelo HIV, publicado pelo Ministério da Saúde).
A inclusão do AZT no esquema terapêutico adotado para a gestante portadora do HIV é recomendada porque, até o presente momento, não existem dados na literatura científica sobre a eficácia e segurança de outro anti-retroviral que não o AZT, na redução da transmissão do HIV da mãe para o feto. A única exceção ao uso completo do regime de AZT, durante a gravidez, aplica-se às gestantes que estejam fazendo uso, com sucesso, de esquemas terapêuticos que incluam a estavudina (d4T).
Nesse caso, deve-se manter o esquema terapêutico com o d4T e administrar o AZT intravenoso durante o trabalho de parto e o parto e a solução oral de AZT para o recém-nato. Recomendações da Coordenação Nacional de DST e Aids do Ministério da Saúde.

• No momento do diagnóstico da gravidez, todas as mulheres que se encontrarem em uso de terapia anti-retroviral combinada, deverão, a princípio, ter seus esquemas de tratamentos mantidos. Todavia, essas pacientes deverão ser informadas sobre os potenciais de riscos e benefícios da manutenção, modificação ou suspensão do tratamento, no tocante à evolução da sua própria doença; e os potenciais efeitos adversos sobre a criança.
A conduta deverá ser tomada caso a caso, com a participação do clínico, do obstetra e da própria gestante. Optando-se pela interrupção do tratamento, todas as drogas deverão ser, simulta- neamente, suspensas, e reiniciadas após a 14 a semana de gestação, para evitar o desenvolvimento de resistência.

• Oferecer o AZT à criança, na sua forma de solução oral. Essa terapia deve-se iniciar nas primeiras 8 horas após o nascimento, e mantida até a 6ª semana de vida. Até o momento, não há comprovação de eficácia do medicamento, quando o tratamento é iniciado 48 horas após o nascimento.

• Os filhos de gestantes infectadas pelo HIV devem receber AZT solução oral, mesmo que as suas mães não tenham recebido AZT durante a gestação e parto.

• As mulheres infectadas pelo HIV devem ser aconselhadas sobre o risco de transmissão do vírus da aids durante a amamentação, e devem ser orientadas quanto à supressão da lactação e ao uso de substitutos do leite materno. Recomendam-se o leite de bancos de leite credenciados pelo Ministério da Saúde (quando disponível) e o leite artificial.

• Contra-indicam-se o aleitamento cruzado (amamentação por outra mulher) e o uso do leite materno com pasteurização domiciliar. (Para mais informações consulte o folheto do Ministério da Saúde sobre as orientações para a alimentação das crianças nascidas de mulheres infectadas pelo HIV).


Outras recomendações

• Todos os procedimentos invasivos durante a gestação (amniocentese, cordocentese), o trabalho de parto (amniotomia, escalpe cefálico) e no parto, são contra-indicados.

• No parto vaginal deve-se evitar a episiotomia.

• O trabalho de parto deve ser acompanhado cuidadosamente, evitando-se os toques vaginais repetidos.

• As gestantes portadoras do HIV não devem permanecer com bolsa rota por mais de 4 horas, ou em trabalho de parto prolongado.
• O clampeamento do cordão umbilical deve ser feito imediatamente após a expulsão.

• O recém-nascido deve ser lavado com água e sabão, imediatamente após o parto.

• As vias aéreas do recém-nascido devem ser aspiradas delicadamente, evitando traumatismos em mucosas.


Observação

• Estudos recentes demonstraram que o parto cesáreo contribui para a redução da transmissão vertical somente quando realizado de forma eletiva (estando as membranas íntegras, e antes que o trabalho de parto tenha iniciado). Entretanto, não há dados suficientes sobre morbi-mortalidade materna associada ao parto cesáreo em mulheres portadoras do HIV, que permitam, neste momento, recomendar esse procedimento como rotina.